O consórcio é uma modalidade de compra programada e colaborativa, onde pessoas com o mesmo objetivo se unem para formar um grupo. Juntos, contribuem mensalmente com uma parcela, criando um fundo coletivo que possibilita a aquisição de bens ou serviços, como veículos, imóveis e até viagens. A cada mês, um ou mais participantes são contemplados com a carta de crédito, valor que pode ser usado para a compra do bem desejado. Essa modalidade é ideal para quem planeja uma compra futura sem recorrer ao financiamento bancário, evitando o pagamento de juros altos.
O conceito de consórcio teve origem no Brasil na década de 1960. Sua criação veio da necessidade de alternativas para adquirir bens de alto valor sem o pagamento de juros, comum nos financiamentos. Desde então, o consórcio se consolidou como uma estratégia de compra segura e eficaz, ganhando reconhecimento e crescimento gradual ao longo dos anos. Hoje, após mais de seis décadas de atuação, o consórcio se tornou uma prática amplamente adotada e regulamentada, com instituições financeiras e administradoras de consórcios regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.
Optar pelo consórcio oferece várias vantagens para quem deseja realizar uma compra planejada. Confira os principais benefícios:
Como não envolve financiamento, o consórcio é livre de juros, o que reduz os custos de aquisição ao longo do tempo.
As parcelas fixas facilitam o planejamento do orçamento, permitindo que o participante se organize de acordo com suas condições financeiras.
Diferente de um financiamento, o consórcio não exige comprovação de renda ou análise de crédito para adesão, o que o torna acessível para uma ampla variedade de perfis.
Com lances, o participante tem a chance de ser contemplado antes do tempo previsto, caso deseje utilizar a carta de crédito mais rapidamente.
É possível adquirir desde veículos e imóveis até serviços e bens duráveis, tornando o consórcio uma opção flexível.
FAQs
A contemplação ocorre quando o consorciado recebe o crédito para comprar o bem ou serviço desejado, por sorteio ou lance. De posse da carta de crédito, o contemplado pode fazer a compra onde quiser.
A contemplação pode ocorrer de duas formas: por sorteio, realizado periodicamente entre os participantes do grupo, ou por meio de lances, onde o consorciado oferece antecipar parcelas para aumentar suas chances de ser contemplado.
O não pagamento de parcelas pode acarretar multas e, eventualmente, a exclusão do participante do grupo, fazendo com que ele perca os benefícios do consórcio.
Sim, no caso dos consórcios de imóveis, é possível usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar um lance. Funciona como o lance embutido, pois o dinheiro do FGTS vai diretamente para o vendedor do imóvel.
A carta de crédito é o valor que o consorciado contemplado recebe para adquirir o bem ou serviço desejado. Com ela, o participante tem o poder de compra à vista, podendo negociar melhores condições com o vendedor.
Sim, é possível transferir a cota, por exemplo, se o participante não quiser mais ou não estiver conseguindo pagar as parcelas. A venda, no entanto, é feita pelo próprio consorciado. Ele pode, porém, delegá-la a terceiro, inclusive à empresa gestora.
Se o consorciado desistir do consórcio antes de ser contemplado, ele poderá receber de volta os valores pagos, descontadas as taxas previstas em contrato, somente após o encerramento do grupo.
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